Um artigo assinado pelo jurista Ives Gandra Martins, publicado na Revista Oeste, sustenta que 2026 começa sob uma lógica em que a prevalência do mais forte sobre o mais fraco segue sendo a regra no cenário internacional. No texto, o autor usa um exemplo geopolítico como ponto de partida para defender que o Direito internacional não dispõe de mecanismos coercitivos eficazes e que normas da ONU são frequentemente ignoradas por potências.
A análise afirma que a história recente evidencia precedentes em diferentes regiões do mundo e argumenta que a ausência de declarações formais de guerra e a prática de ações unilaterais reforçam um ambiente global mais instável. Na visão do articulista, isso expõe a distância entre o ideal de “paz” que inspirou organismos multilaterais e a realidade de conflitos recorrentes.
No recorte doméstico, Gandra diz que o Brasil atravessa um período difícil na relação entre os Três Poderes, e afirma que o campo econômico inspira “alerta máximo”, com contas públicas pressionadas. Em outro trecho, menciona críticas à credibilidade de instituições e descreve um quadro de desequilíbrio institucional, defendendo que o país vive tensão política somada a fragilidade fiscal.
O texto também cita comentários e exemplos para questionar indicadores e políticas públicas, defendendo que a credibilidade do sistema depende de regras claras, responsabilidade fiscal e respeito institucional. Para o leitor, a mensagem é direta: sem previsibilidade, o custo do risco sobe — e quem paga primeiro é a economia real, o emprego e a segurança jurídica.
Artigo de opinião não é reportagem
Textos opinativos apresentam a interpretação do autor sobre fatos e cenários. O conteúdo pode conter projeções, juízos e argumentos, não necessariamente relatos factuais.
“Força do direito” vs “direito à força”
A expressão resume a crítica de que regras internacionais e instituições podem falhar quando potências agem por interesse próprio, sem sanções efetivas.