Um parecer do Conselho Federal de Medicina, o CFM 01/2026, consolidou o entendimento de que é lícito o médico organizar a agenda do consultório com horários distintos para atendimentos particulares e por operadoras de saúde. A avaliação, segundo análise jurídica publicada por escritório especializado, busca dar previsibilidade a um tema recorrente em consultórios e clínicas privadas.
O ponto central é a autonomia profissional, mas com “regras de conformidade”: a diferenciação precisa estar prevista expressamente em contrato com a operadora, e a oferta de horários deve ser comunicada de forma clara, evitando omissão ou confusão para o paciente.
O parecer também reforça que, se o paciente optar pelo particular por maior rapidez, essa escolha deve ser voluntária e documentada, com uso de TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), exatamente para evitar alegações de indução ou prática abusiva.
Ao mesmo tempo, o texto não abre porta para “jeitinho”: continuam vedadas práticas como cobrança complementar em atendimento via plano, criação de barreira de acesso que force migração para particular e qualquer discriminação de qualidade conforme a forma de pagamento. Na prática, a agenda pode ser organizada — mas o limite continua sendo a ética e o direito do paciente à informação.

Em uma frase: o que o parecer permite

Permite organizar horários separados para consultas particulares e de plano, desde que haja previsão contratual, transparência e livre escolha documentada do paciente.

Checklist mínimo de conformidade (clínicas e consultórios)

Cláusula expressa no contrato com a operadora
Comunicação clara de horários disponíveis (sem ambiguidade)
TCLE quando houver opção pelo particular por celeridade
Proibir cobrança “por fora” e qualquer barreira ao atendimento do plano

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