O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou que vai notificar as prefeituras de Sinop e Lucas do Rio Verde para retirada de trecho em decretos municipais que, segundo o conselho, proíbe médicos de emitir atestados em casos de “sintomas leves”. Para o órgão, a medida representa interferência direta na autonomia do profissional e no julgamento clínico individual.
Na avaliação do CRM-MT, a decisão sobre afastamento é parte do ato médico e não pode ser padronizada por decreto administrativo. A entidade sustenta que a autonomia é garantida por lei federal (Lei do Ato Médico) e também argumenta que a Constituição reserva à União a competência para legislar sobre condições do exercício profissional.
O conselho afirmou ainda que, se não houver alteração voluntária, deve ingressar com medidas judiciais para suspender os dispositivos e, paralelamente, fará levantamento para identificar decretos semelhantes em outros municípios. Em entrevista, advogado citado pela reportagem defendeu que burocracias impostas por gestão local tendem a ser invalidadas por invadir mérito técnico do atendimento.
O pano de fundo é conhecido: prefeituras tentam frear abusos e faltas no trabalho, mas o risco é criar um “atalho” que atropela a medicina baseada em avaliação individual. O caminho mais sólido, na visão de entidades médicas, seria reforçar auditoria, responsabilização de fraudes e controle administrativo sem invadir a decisão clínica — porque, no fim, quem paga a conta de regras genéricas pode ser o paciente.
O que está em disputa
Prefeituras editaram decretos com restrição ligada a atestados por “sintomas leves”
CRM-MT diz que isso fere autonomia e pede retirada dos trechos
Caso não haja mudança, conselho fala em acionar a Justiça
O que é a “Lei do Ato Médico”
É a lei federal que trata do exercício da medicina e é usada pelo conselho como base para afirmar que avaliação clínica e decisão de afastamento são prerrogativas do médico, não de decreto municipal.