O governo do Pará publicou o Decreto nº 5.187, de 3 de fevereiro, alterando regras do ICMS e estabelecendo o adiamento da cobrança nas operações internas envolvendo caroço de açaí, incluindo os serviços de transporte relacionados ao produto. A medida entrou no regulamento a partir da publicação e passa a valer como instrumento para dar fôlego à cadeia produtiva.

Na prática, o decreto cria o diferimento do ICMS, mecanismo em que o imposto deixa de ser cobrado no “primeiro momento” da circulação. A tributação fica para etapas específicas: na venda ao consumidor final dentro do Estado, na saída após processos de industrialização (como transformação do caroço em biomassa energética) ou no envio para outros estados.

Representantes do setor avaliam que o adiamento reduz pressão sobre quem está na ponta e incentiva o reaproveitamento do caroço, historicamente tratado como resíduo. A ideia, segundo a leitura defendida por lideranças da cadeia, é permitir mais previsibilidade para investimento e inovação — e, no médio prazo, transformar descarte em ativo produtivo.

O ponto importante: o imposto não foi perdoado, apenas transferido para outro estágio; e o decreto não se aplica a empresas do Simples Nacional, que seguem regras próprias. Ou seja, é uma reorganização do fluxo tributário — e não uma isenção — com impacto direto na dinâmica econômica do setor.

O que significa “diferimento” do ICMS
É quando o imposto não é cobrado na etapa inicial e passa a ser recolhido apenas em momentos definidos da cadeia (ex.: após industrialização ou na etapa final).

O que muda para a cadeia do açaí

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